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Pensador Jurídico
Comentários
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)
Pensador Jurídico
Comentário ·
ano passado
[Modelo] Ata de assembleia geral de constituição de associação
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
Olá Julia Ferreira, tudo bem? Espero que sim. Em nome do Pensador Jurídico, gostaria de agradecer por comentar em nosso modelo. Buscamos, através dos nossos artigos e documentos, disseminar o acesso à justiça e espero que lhe ajude de alguma forma.
A respeito da sua dúvida sobre a lista de presença, é importante anexar este documento (uma lista simples).
Devido ao seu comentário, informamos que não possuímos um modelo de lista de presença, mas adicionamos ao nosso radar para que seja produzida e publicada, com intuito de complementar este documento.
Obrigado, abraços!
Equipe Pensador Jurídico
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Contrato de Cessão e Transferência de Direitos de Herança
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
Sim, é possível Flori!
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Contrato de Cessão e Transferência de Direitos de Herança
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
Entendemos que sim Daniel! Sempre recomendamos a busca de um profissional especializado no tema. Grande Abraço.
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Recurso de Multa Condominial
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
Olá Franckcinalda Sampaio, tudo bem? Espero que sim.
A multa pode ser cobrada de forma indevida por alguns motivos, os clássicos são:
a. Ausência de notificação prévia para defesa do condômino;
b. Ausência de previsão no Regimento Interno e Convenção de Condomínio e deliberação (neste caso a multa poderá ser aplicada com base no Código Civil, mas deve seguir conforme o previsto no artigo 1.337: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”.
c. Em alguns casos poderá ser enviada multa antes de uma advertência por escrito (quando não há reincidência), mas há casos de que foram anuladas as multas em âmbito judicial com a ausência deste procedimento (verificar previsão na convenção e no regimento interno).
d. Arbitrariedade do síndico na aplicação da multa e abuso de poder (excesso), carta-recurso para revisão pela assembleia e conselho.
Espero que ajude a nortear sua utilização do modelo e dos demais usuários, obrigado pela pergunta, mas saiba que não está limitado aos casos acima variando de caso para caso.
Estamos à disposição para o que for necessário.
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] - Comunicação de Reajuste de Aluguel
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
Marcos P. Silva, como vai? Espero que bem.
O aditivo ao contrato é uma opção, com a cláusula do reajuste no contrato tendo a previsão de atualização com a devida assinatura das partes autoriza o presente documento, sendo este apenas uma comunicação, com o objetivo de dar ciência ao locatário que a partir de determinada data será cobrado o valor atualizado, conforme previsto em cláusula contratual.
Obrigado pela informação.
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Ata de assembleia geral de constituição de condomínio
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
José, boa tarde, como vai? Espero que bem.
Em relação ao quorum para primeira convenção está deve ser subscrita por no mínimo 2/3 das frações ideais (conforme o art. 1333 do Código Civil).
Obs.: Frações ideiais - parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e do terreno de determinado condomínio de forma proporcional à unidade autõnoma de cada condõmino, ou seja, quota/parte que cabe a cada proprietário.
Ainda sobre quorum, para auxiliar fizemos a tabela abaixo:
- Constituição de condomínio - 2/3 das frações ideais (art. 1333 do Código Civil)
- Multa aos condôminos que contrariam os incisos II a IV, do art. 1.336, se a convenção for omissa a respeito - 2/3 dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º do Código Civil)
- Obras voluptuárias - 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I do Código Civil)
- Obras úteis - Maioria dos condôminos (art. 1.341, II do Código Civil
- Acréscimo às edificações existentes - 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.342 do Código Civil)
- Construção no solo comum ou de outro pavimento com novas unidades - Unanimidade dos condôminos (art. 1.343 do Código Civil)
- Destituição do síndico - Maioria dos presentes (art. 1.349)
- Convocação de Assembleia Geral Ordinária se o síndico não o faz - 1/4 dos condôminos (art. 1.350, § 1º do Código Civil)
- Alteração da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno - 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil)
- Mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária - Unanimidade dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil)
- Convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminos - 1/4 dos condôminos (art. 1.355 do Código Civil)
- Reconstrução ou venda - Metade mais uma das frações ideais (art. 1.357)
Atenciosamente,
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Carta de Advertência
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
Lauro,
Boa tarde!
Ficamos muito felizes em receber incentivos como o seu.
Continuaremos a conectar pessoas à justiça com sua ajuda.
Abraços e muito obrigado!
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Pedido de Naturalização
Pensador Jurídico
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há 4 anos
Ivan Leh, tudo bem? Espero que sim!
Quanto a sua dúvida, infelizmente os valores podem ser alterados, mas informamos que no link abaixo está a Tabela de taxas aplicadas a Imigração de acordo com a Lei nº 13.445/2017 e Decreto 9.199/2017:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/cedula-de-identidade-de-estrangeiro/TabelaDeTaxasAplicadasAImigracao.pdf
Esperamos ter ajudado. Estamos à disposição.
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Pedido de Naturalização
Pensador Jurídico
·
há 4 anos
José Angel, como vai? Espero que bem!
Quanto a sua dúvida, o artigo 236 em seu parágrafo único do Decreto n. 9.199/2017 que regulamenta a Lei de Migração (Lei n. 13445/2017 - arts. 63 e seguintes sobre naturalização), vejamos: “A avaliação sobre a relevância do serviço prestado ou a ser prestado ao País e sobre a capacidade profissional, científica ou artística será realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá consultar outros órgãos da administração pública.”
Desta forma, por mais que reduza a necessidade da residência para no mínimo 1 (um) ano, trata-se de requisito subjetivo que ficará a cargo do julgamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma dica importante do Jusbrasil neste caso é sempre levar em conta como os tribunais estão julgando a respeito (levar consigo jurisprudência que poderá conseguir aqui mesmo em nosso site) e documentos aptos a comprovar sua capacidade técnica.
Espero ter ajudado na sua dúvida. Estamos à disposição.
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Pensador Jurídico
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Pedido de conversão de multa em advertência
Pensador Jurídico
·
há 5 anos
Osmar,
Muito obrigado pelo comentário.
Será alterado nas próximas horas.
Abraços!
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